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Decreto do Distrito Federal nº 21421 de 08 de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 183.610,00 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso l, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 030.004.465/2000 e 030.002.671/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de agosto de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Jardim Botânico de Brasília, à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 183.610,00 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos l e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21421 de 08 de Agosto de 2000