Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21403 de 01 de Agosto de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 550.640,00 (quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal no valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo proceder ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.