Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21403 de 01 de Agosto de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 550.640,00 (quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos dos convênios n°s 3235/98, 3172/98, 2885/98, 2404/99, 2190/98, 700/99, 1038/99, 758/99, 1539/99, 2095/99, 2098/99, 715/98, 434/99, 1037/99, 334/99 e 367/99, celebrados com o Ministério da Saúde; 397/99, 246/97, 480/99, 550/99, 220/99, 183/99, 2420/98 e 519/99, celebrados com à Fundação Nacional de Saúde.