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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21403 de 01 de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 550.640,00 (quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 550.640,00 (quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21403 /2000