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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE compreende: 1) Plenário 2) Secretaria Administrativa § 1° O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho. § 2° A Secretaria Administrativa é constituída de Chefe e Auxiliares. § 3° O Chefe da Secretaria Administrativa e Auxiliares são servidores do Distrito Federal, designados pelo Secretário de Segurança Pública, mediante indicação do Presidente do CONTRANDIFE.

VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO