Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 5º
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE compreende:
1) Plenário
2) Secretaria Administrativa
§ 1° O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho.
§ 2° A Secretaria Administrativa é constituída de Chefe e Auxiliares.
§ 3° O Chefe da Secretaria Administrativa e Auxiliares são servidores do Distrito Federal, designados pelo Secretário de Segurança Pública, mediante indicação do Presidente do CONTRANDIFE.
VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO