JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE compreende: 1) Plenário 2) Secretaria Administrativa § 1° O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho. § 2° A Secretaria Administrativa é constituída de Chefe e Auxiliares. § 3° O Chefe da Secretaria Administrativa e Auxiliares são servidores do Distrito Federal, designados pelo Secretário de Segurança Pública, mediante indicação do Presidente do CONTRANDIFE.

VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000