Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 4º
O mandato dos membros do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução por igual período.
Parágrafo único
- O Conselheiro que faltar, a três reuniões consecutivas ou alternadas durante o respectivo período de designação, perderá o mandato, exceto nos casos abaixo, desde que sejam as ausências comprovadas:
I. férias regulamentares nos órgãos/entidades representados;
II. viagens a serviço pelo órgãos/entidades representados;
III. licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;
IV. gala, nojo ou licença gestante;
V. serviço obrigatório por lei.
V
DA ORGANIZAÇÃO