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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 2000 112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ REGIMENTO DO CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE

I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000