Artigo 11, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 11
A gratificação pela participação em reuniões do Conselho de Trânsito do Distrito Federal, devida aos respectivos membros e ao Secretário do Plenário, terá por base o valor da remuneração da legislação em vigor.
IX
DAS REUNIÕES