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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 11

A gratificação pela participação em reuniões do Conselho de Trânsito do Distrito Federal, devida aos respectivos membros e ao Secretário do Plenário, terá por base o valor da remuneração da legislação em vigor.

IX

DAS REUNIÕES

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000