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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000

Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.

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Art. 10º

Ao Chefe da Secretaria Administrativa, cabe: I. dirigir os trabalhos da Secretaria Administrativa e controlar as atividades dos auxiliares, II. preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das mesmas; III. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas e promover a publicação da mesma no órgão de publicação oficial do Distrito Federal; IV. redigir certidões e extrair cópias autenticadas das atas das reuniões, quando determinado pelo Presidente do Conselho; V. responder aos interessados sobre deliberações e decisões do Conselho; VI. executar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho.

VIII

DA REMUNERAÇÃO

Art. 10º, VIII do Decreto do Distrito Federal 21366 /2000