Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21366 de 20 de Julho de 2000
Aprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, e dá outras providências.
Art. 10º
Ao Chefe da Secretaria Administrativa, cabe:
I. dirigir os trabalhos da Secretaria Administrativa e controlar as atividades dos auxiliares,
II. preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início das mesmas;
III. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas e promover a publicação da mesma no órgão de publicação oficial do Distrito Federal;
IV. redigir certidões e extrair cópias autenticadas das atas das reuniões, quando determinado pelo Presidente do Conselho;
V. responder aos interessados sobre deliberações e decisões do Conselho;
VI. executar outras tarefas que lhes forem cometidas pelo Presidente ou julgadas indispensáveis ao pleno funcionamento do Conselho.
VIII
DA REMUNERAÇÃO