Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000
Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As áreas definidas pela Lei Complementar n° 29, de 4 de setembro de 1997, denominadas de becos, são consideradas de interesse social nos programas habitacionais e farão parte deste Projeto.