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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000

Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.

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Art. 5º

Para o Projeto Servir-Vilas Militares serão disponibilizados lotes e projeções por meio de convênio firmado entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

§ 1º

A implementação do Projeto dar-se-á nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal de acordo com a disponibilização de áreas.

§ 2º

O atendimento do Projeto Servir-Vilas Militares também poderá se dar em percentuais a serem definidos nos diversos Programas e Projetos Habitacionais em implementação.

§ 3º

O atendimento do Projeto Servir-Vilas Militares também poderá se dar em áreas disponibilizadas e que já tenham sido incorporadas ao patrimônio dos órgãos Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBM/DF e Policia Militar do Distrito Federal PM/DF.