Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000
Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o Projeto Servir-Vilas Militares serão disponibilizados lotes e projeções por meio de convênio firmado entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 1º
A implementação do Projeto dar-se-á nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal de acordo com a disponibilização de áreas.
§ 2º
O atendimento do Projeto Servir-Vilas Militares também poderá se dar em percentuais a serem definidos nos diversos Programas e Projetos Habitacionais em implementação.
§ 3º
O atendimento do Projeto Servir-Vilas Militares também poderá se dar em áreas disponibilizadas e que já tenham sido incorporadas ao patrimônio dos órgãos Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBM/DF e Policia Militar do Distrito Federal PM/DF.