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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000

Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.

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Art. 4º

Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com pontuação a ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias pela SDUH, sendo considerado principalmente o tempo de admissão na corporação.