Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000
Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com pontuação a ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias pela SDUH, sendo considerado principalmente o tempo de admissão na corporação.