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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000

Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.

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Art. 3º

São condições indispensáveis para o Cadastramento:

I

ser servidor efetivo de cada instituição, Ativo e Inativo; e

II

atender aos demais requisitos previstos no Decreto n° 20.426, de 21 de julho de 1999, e sua regulamentação, no que couber.