Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000
Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São condições indispensáveis para o Cadastramento:
I
ser servidor efetivo de cada instituição, Ativo e Inativo; e
II
atender aos demais requisitos previstos no Decreto n° 20.426, de 21 de julho de 1999, e sua regulamentação, no que couber.