Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000
Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com o apoio das Instituições que integram a Segurança Pública do DF, efetuará o cadastramento dos servidores ativos e inativos de seus respectivos quadros.