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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000

Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com o apoio das Instituições que integram a Segurança Pública do DF, efetuará o cadastramento dos servidores ativos e inativos de seus respectivos quadros.