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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21201 de 17 de Maio de 2000

Institui o Projeto Servir-Vilas Militares que estabelece o atendimento específico de Bombeiros Militares e Policiais Militares e dá outras providências.

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Art. 1º

O Projeto Servir-Vilas Militares é destinado ao atendimento específico da Lei Complementar nº. 210, de 10 de maio de 1999 e da Lei 2.358, de 26 de abril de 1999, que autorizam o Poder Executivo a criar as Vilas Militares e Projeto Habitacional destinado aos Bombeiros Militares e Policiais Militares.