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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21101 de 30 de Março de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Fundação Educacional no valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo proceder ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21101 de 30 de Março de 2000