Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21101 de 30 de Março de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Fundação Educacional no valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo proceder ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.