Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21101 de 30 de Março de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo 2°, a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal fica, no que se refere ao excesso de arrecadação, alterada na forma do Anexo I.