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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21101 de 30 de Março de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 2°, a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal fica, no que se refere ao excesso de arrecadação, alterada na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21101 de 30 de Março de 2000