Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21101 de 30 de Março de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, II, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, relativo a recursos dos Convênios n°s 94.426/99, celebrado entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC; e 446/97, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde; e de arrecadação direta pelo Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do Convênio nº 162/94, firmado entre a Fundação Educacional do Distrito Federal e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e pela anulação das dotações orçamentarias constantes do Anexo VI.