Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21101 de 30 de Março de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, à Fundação Educacional do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 15.113.384,00 (quinze milhões, cento e treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III, IV e V.