Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21078 de 23 de Março de 2000
Acrescenta Parágrafo ao artigo 49, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que regulamenta a Lei nº 6 302, de 15 de dezembro de 1975 (Promoções dos Oficiais do CBMDF), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.