Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
Art. 7º
Compõem a estrutura do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito FederalCPDI-DF sua Secretaria Executiva e as Câmaras Temáticas
§ 1° As Câmaras Temáticas são colegiados presididos por membros designados pelo Governador, por indicação da Secretaria de Desenvolvimento Econõmico-SDE
§ 2° As Câmaras Temáticas têm por finalidade apreciar, deliberar e aprovar, ad referendam do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDI-DF, pleitos de incentivos e benefícios concedidos pelo PRÓ-DF.