JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compõem a estrutura do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito FederalCPDI-DF sua Secretaria Executiva e as Câmaras Temáticas § 1° As Câmaras Temáticas são colegiados presididos por membros designados pelo Governador, por indicação da Secretaria de Desenvolvimento Econõmico-SDE § 2° As Câmaras Temáticas têm por finalidade apreciar, deliberar e aprovar, ad referendam do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDI-DF, pleitos de incentivos e benefícios concedidos pelo PRÓ-DF.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000