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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI-DF, órgão de deliberação coletiva, tem a seguinte competência: I-formular e propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal; II-aprovar as indicações das Câmaras Temáticas para definição das prioridades do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal, III-promover a implementação, o funcionamento e a operacionalizacão do PRÓ-DF, fV-homologar decisões das Câmaras Temáticas, quanto á concessão dos incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF, e outras matérias que lhe forem submetidas à apreciação.

Parágrafo único

O Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDI-DF poderá delegar outras competências ás Câmaras Temáticas

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000