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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 23

A concessão dos incentivos credrtícios aos empreendimentos produtivos dar-se-á sob a forma de: I-empréstimo para capital de giro; U-financiamento para implantação do projeto; e ni-financiamento de até 70% (setenta por cento) do ICMS gerado pelo empreendimento. § 1° Os recursos para atendimento do incentivo crediticio previsto nos incisos I e II serão obtidos junto a linhas de créditos, em condições favorecidas, oferecidas por estabelecimentos oficiais ou conveniados com o Governo do Distrito Federal, ou com o Banco de Brasília S.A. - BRB. § 2° Os recursos para execução do incentivo previsto no inciso III provirão do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - FUNDEFE, na forma prevista na Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, e no seu Regulamento.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000