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Artigo 22, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 22

A Carta-Consulta e o Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

I

Carta-Consulta:

a

atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, com a chancela da Junta Comercial, ou do cartório competente, no caso de sociedade civil;

b

Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica - CNPJ,

c

Documento de Identificação Fiscal - DIF/DF (CF/DF);

d

Certidão Especial de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública do Distrito Federal;

e

outros documentos, a critério da SDE;

II

Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:

a

Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRF;

b

Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS;

c

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;

d

outros documentos, a critério da SDE.

Art. 22, I, e do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000