Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
Art. 22
A Carta-Consulta e o Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
I
Carta-Consulta:
a
atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, com a chancela da Junta Comercial, ou do cartório competente, no caso de sociedade civil;
b
Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica - CNPJ,
c
Documento de Identificação Fiscal - DIF/DF (CF/DF);
d
Certidão Especial de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública do Distrito Federal;
e
outros documentos, a critério da SDE;
II
Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:
a
Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRF;
b
Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS;
c
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;
d
outros documentos, a critério da SDE.