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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 20

Fica instituído o Conselho de Recursos, composto pelos presidentes das Câmaras Temáticas, com a atribuição de receber, examinar e deliberar sobre pedidos de reconsideração de processos em tramitação nas Câmaras

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000