Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
Art. 20
Fica instituído o Conselho de Recursos, composto pelos presidentes das Câmaras Temáticas, com a atribuição de receber, examinar e deliberar sobre pedidos de reconsideração de processos em tramitação nas Câmaras