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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 17

A Câmara de Emprego Social, que tem por competência examinar e aprovar, ad referendam do CPDI-DF, pleitos de interesse de entidades assistenciais, de caráter social ou filantrópico, sem fins lucrativos, bem como pleitos de benefícios para capacitação empresarial e profissional, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades: I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II-Secretaria de Fazenda; III-Secretana de Trabalho, Emprego e Renda; IV-Secretaria de Agricultura; V-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; VI-Secretana de Planejamento; VII-Secretaria de Obras; VIII-Federação das Micro e Pequenas Empresas - FEMPE; IX-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF; X-Sindicato dos Trabalhadores na Indústria; XI-Sindicato dos Trabalhadores do Comércio; XII-Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XIII-Banco de Brasília S.A. - BRB; e XIV-Universidade de Brasília - UnB.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000