Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
Art. 17
A Câmara de Emprego Social, que tem por competência examinar e aprovar, ad referendam do CPDI-DF, pleitos de interesse de entidades assistenciais, de caráter social ou filantrópico, sem fins lucrativos, bem como pleitos de benefícios para capacitação empresarial e profissional, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II-Secretaria de Fazenda;
III-Secretana de Trabalho, Emprego e Renda;
IV-Secretaria de Agricultura;
V-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI-Secretana de Planejamento;
VII-Secretaria de Obras;
VIII-Federação das Micro e Pequenas Empresas - FEMPE;
IX-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;
X-Sindicato dos Trabalhadores na Indústria;
XI-Sindicato dos Trabalhadores do Comércio;
XII-Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIII-Banco de Brasília S.A. - BRB; e
XIV-Universidade de Brasília - UnB.