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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 15

A Câmara de Incentivos, Crédito e Financiamento, que tem por competência examinar e aprovar, ad referendam do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDI-DF, pleitos de financiamento junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, instituído pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, ou de outras linhas especiais de créditos disponibilizados pelos bancos oficiais ou conveniados, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades: I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II-Secretaria de Fazenda; III-Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda; IV-Banco de Brasília S.A. - BRB; V-Banco do Brasil S.A.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000