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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 14

A Câmara de Projetos Estratégicos, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendam do CPDI-DF, pleitos que atendam aos requisitos previstos no art. 4° deste Decreto, bem como pleitos de incentivos fiscais e de financiamento do ICMS, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades. I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II-Secretana de Fazenda; III-Secretaria de Obras; IV-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; V-Secretaria de Turismo e Lazer; VI-Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; VII-Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; VIII-Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO; IX-Banco de Brasília S.A - BRB; X-Banco do Brasil S.A.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000