Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
Art. 14
A Câmara de Projetos Estratégicos, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendam do CPDI-DF, pleitos que atendam aos requisitos previstos no art. 4° deste Decreto, bem como pleitos de incentivos fiscais e de financiamento do ICMS, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades.
I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II-Secretana de Fazenda;
III-Secretaria de Obras;
IV-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V-Secretaria de Turismo e Lazer;
VI-Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VII-Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
VIII-Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
IX-Banco de Brasília S.A - BRB;
X-Banco do Brasil S.A.