Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
Art. 13
A Câmara de Integração e Expansão Econômica, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendam do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDI-DF, pleitos de incentivo econômico de interesse das médias e grandes empresas, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II-Secretaria de Fazenda;
III-Secretana de Agricultura,
IV-Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
V-Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
VI-Secretana de Assuntos Fundiários;
VII-Secretana de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;
VIII-Secretaria de Turismo e Lazer;
IX-Secretaria de Obras;
X-Secretaria de Planejamento;
XI-Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XII-lnstititto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
XIII-Banco do Brasil S.A.;
XIV-Banco de Brasília S.A.- BRB;
XV-Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL;
XVI-Brasília Convention & Visitors Bureau,
XVII-Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XVIII-Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
XIX-Sindicato Rural do Distrito Federal;
XX-Federação dos Trabalhadores na Indústria;
XXI-Federacão dos Trabalhadores no Comércio;
XXII-Federação dos Trabalhadores Rurais.