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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 13

A Câmara de Integração e Expansão Econômica, que tem por competência apreciar pareceres e aprovar, ad referendam do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDI-DF, pleitos de incentivo econômico de interesse das médias e grandes empresas, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades: I-Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II-Secretaria de Fazenda; III-Secretana de Agricultura, IV-Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; V-Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda; VI-Secretana de Assuntos Fundiários; VII-Secretana de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno; VIII-Secretaria de Turismo e Lazer; IX-Secretaria de Obras; X-Secretaria de Planejamento; XI-Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; XII-lnstititto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; XIII-Banco do Brasil S.A.; XIV-Banco de Brasília S.A.- BRB; XV-Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL; XVI-Brasília Convention & Visitors Bureau, XVII-Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA; XVIII-Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO; XIX-Sindicato Rural do Distrito Federal; XX-Federação dos Trabalhadores na Indústria; XXI-Federacão dos Trabalhadores no Comércio; XXII-Federação dos Trabalhadores Rurais.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000