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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21077 de 23 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal, mediante a implantação, expansão, modernização, relocalização e reativação de empreendimentos produtivos dos setores econômicos do Distrito Federal, na forma definida na Lei e neste Decreto.

Parágrafo único

O PRÓ-DF será implementado mediante a concessão de incentivos creditícios, fiscais, econômicos e tarifários, além de benefícios de infra-estrutura e de capacitação empresarial e profissional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 21077 de 23 de Março de 2000