Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal assumirá todos os deveres e obrigações inerentes à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.