Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica delegada ao Titular da Secretaria da Criança e Assistência Social competência para adotar todas as medidas e atos necessários á gestão e encerramento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, observada a legislação vigente.