Artigo 7º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As dotações orçamentárias da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal passam a integrar o orçamento da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal
§ único
- São repassados à Secretaria de Administração do Distrito Federal os recursos orçamentários destinados ao custeio das aposentadorias e pensões, previstos no orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.