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Artigo 7º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 7º

As dotações orçamentárias da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal passam a integrar o orçamento da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal

§ único

- São repassados à Secretaria de Administração do Distrito Federal os recursos orçamentários destinados ao custeio das aposentadorias e pensões, previstos no orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.