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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 6º

Os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as disposições do Art. 4° da Lei n° 2.294, de 1999.