Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as disposições do Art. 4° da Lei n° 2.294, de 1999.