Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores aposentados e os pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal passam a integrar o Quadro de Inativos e Pensionistas do Distrito Federal.