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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 3º

Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria da Criança e Assistência Social os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, constantes do Anexo I, com os respectivos titulares.