Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria da Criança e Assistência Social os Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, constantes do Anexo I, com os respectivos titulares.