Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Secretarias da Criança e Assistência Social e de Administração deverão apresentar, no prazo de noventa dias, proposta de reestruturação organizacional da Secretaria da Criança e Assistência Social e do respectivo regimento, visando a adequação ao disposto no artigo anterior.
§ único
- Observado o prazo a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria da Criança e Assistência Social procederá os ajustes necessários dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, pessoal e contratual.