Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As Secretarias da Criança e Assistência Social e de Administração deverão apresentar, no prazo de noventa dias, proposta de reestruturação organizacional da Secretaria da Criança e Assistência Social e do respectivo regimento, visando a adequação ao disposto no artigo anterior.

§ único

- Observado o prazo a que se refere o caput deste artigo, a Secretaria da Criança e Assistência Social procederá os ajustes necessários dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, pessoal e contratual.