Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.