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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria da Criança e Assistência Social e daquelas oriundas da extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.