Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria da Criança e Assistência Social e daquelas oriundas da extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.