Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica a Secretaria da Criança e Assistência Social autorizada a arrecadar recursos financeiros provenientes do exercício das atividades de Administração de Necrópoles e Serviços Funerários do Distrito Federal, procedendo-se os recolhimentos junto ao Banco de Brasília S/A através do documento único de arrecadação do Governo do Distrito Federal.