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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 10

Fica a Secretaria da Criança e Assistência Social autorizada a arrecadar recursos financeiros provenientes do exercício das atividades de Administração de Necrópoles e Serviços Funerários do Distrito Federal, procedendo-se os recolhimentos junto ao Banco de Brasília S/A através do documento único de arrecadação do Governo do Distrito Federal.