Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000
Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, na forma da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, sendo suas competências e atribuições integradas à Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal