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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21076 de 16 de Março de 2000

Dispõe sobre a extinção da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal na forma da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Fica extinta a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, na forma da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, sendo suas competências e atribuições integradas à Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal