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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21067 de 14 de Março de 2000

Regulamenta a Lei n° 2.478, que dá nova redação aos arts. 1° e 2°, da Lei n° 1.778 e ao art. 3°, da Lei n° 334/92.

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Art. 7º

A Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos e Eventos Culturais será solicitada pelo chefe imediato do servidor atestando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo exerce suas atividades nos termos do art. 3°.

Parágrafo único

- Cabe ao Chefe imediato comunicar o afastamento do servidor das atividades mencionadas no caput deste artigo;

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 21067 de 14 de Março de 2000